Reciclagem Condutor
O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que a suspensão do direito de dirigir será aplicada nos casos previstos em lei pelo prazo de um mês a um ano e nos casos de reincidências de seis meses á dois anos.
Art. 268. O infrator será submetido a curso de RECICLAGEM, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II - quando suspenso do direito de dirigir; (acima de 20 pontos na CNH)
III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
Valor do curso R$ 420,00 A VISTA OU EM DUAS VEZES NO CARTÃO